sexta-feira, 9 de maio de 2008

preconcito racial e a esclusao

A exclusão social de um modo geral caracteriza-se por afastar o indivíduo do meio social em que vive. Pode estar relacionada a vários fatores sejam eles, políticos econômicos, religiosos, entre outros. O preconceito racial é uma forma de exclusão social bastante comum no mundo, porém, pode-se observar que o Brasil, apesar de ser um país com população em sua maioria negra ou afro descendente, o racismo é uma prática muito freqüente, o que nos leva a pensar em qual seria o verdadeiro motivo para tamanha discriminação. Os antecedentes históricos mundiais podem ser considerados como prova de que o negro sempre foi discriminado em todos os aspectos, não tinham, por exemplo, direito à escola e até a lei do ventre livre ser decretada, não tinham direito nem sobre seus filhos, pois, esses na hora do nascimento eram considerados propriedades dos senhores, como eram chamados os homens de pele branca que tinham condições financeiras de manter sobre seu poder vários escravos e quanto maior a quantidade maior seria o seu prestígio na sociedade. É fato real que no mercado de trabalho e na sociedade as pessoas de cor de pele negra são menos aceitas que pessoas de pele branca. É obvio que a cor da pele não julga a competência de ninguém, mas, infelizmente, o preconceito existe e deve ser combatido no Brasil, um país negro por natureza, que ainda não aceitou ou não conseguiu aceitar esta realidade. É preciso que os negros sejam vistos e tratados como pessoas comuns e normais que são, e não como inferiores aos brancos. Esse é apenas o primeiro passo para à sociedade se tornar menos preconceituosa

terça-feira, 6 de maio de 2008

o trabalho escravo, feito somente por NEGROS


A escravidão (nomeada ainda escravismo e escravatura) é a prática social em que um ser humano tem direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. Em algumas sociedades desde os tempos mais remotos os escravos eram legalmente definidos como uma mercadoria. Os preços variavam conforme o sexo, a idade, a procedência e destino, pois os que iam para as minas de ouro valiam muito mais.
O dono ou comerciante pode comprar, vender, dar ou trocar por uma dívida, sem que o escravo possa exercer qualquer direito e objeção pessoal ou legal, mas isso não é regra. Não era em todas as sociedades que o escravo era visto como mercadoria: na Idade Antiga, haja visto que os escravos de
Esparta, os hilotas, não podiam ser vendidos, trocados ou comprados, isto pois ele eram propriedade do Estado Espartano, que podia conceder a proprietários o direito de uso de alguns hilotas; mas eles não eram propriedades particulares, não tinham um dono, o Estado que tinha poder sobre eles.
A escravidão da era moderna está baseada num forte preconceito racial, segundo o qual o
grupo étnico ao qual pertence o comerciante é considerado superior, embora já na Antiguidade as diferenças raciais fossem bastante exaltadas entre os povos escravizadores, principalmente quando havia fortes disparidades fenotípicas.

Brasil
Ver artigo principal: Escravidão no Brasil

Jean-Baptiste Debret (1768-1848) foi um dos principais pintores das condições dos escravos no Brasil Imperial
A primeira forma de escravidão no Brasil foi dos gentios da terra ou negros da terra, os
índios especialmente na Capitania de São Paulo onde seus moradores pobres não tinham condições de adquirir escravos africanos, nos primeiros dois séculos de colonização. A Escravização de índios foi proibida pelo Marquês de Pombal. Eram considerados pouco aptos ao trabalho.
No Brasil, a escravidão Africana teve início com a produção canavieira na primeira metade do
século XVI como tentativa de solução à "falta de braços para a lavoura", como se dizia então. Os portos principais de desembarque escravos eram: no Rio de Janeiro, na Bahia negros da Guiné, no Recife e em São Luís do Maranhão.
Os portugueses, brasileiros e mais tarde os holandeses traziam os negros africanos de suas colônias na
África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de rapadura do Nordeste. Os comerciantes de escravos vendiam os africanos como se fossem mercadorias, as quais adquiriam de tribos africanas que haviam feito prisioneiros. Os mais saudáveis chegavam a valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos. Eram mais valorizados os negros Bantos ou Benguela ou Bangela ou do Congo, provenientes do sul da África e tinham menos valor os vindo do centro oeste da África, os negros Mina ou da Guiné.
Como eram vistos como
mercadorias ou mesmo como animais, eram avaliados fisicamente, sendo melhor avaliados os que tinham dentes bons, canelas finas e calcanhares altos, em uma avaliação eminentemente racista. O preço dos escravos sempre foi elevado quando comparado com os preços das terras, esta abundante. Assim, durante todo o período colonial brasileiro, nos inventários de pessoas falecidos, o lote (plantel) de escravos, mesmo quando em pequeno número sempre era avaliado por um valor, em mil-réis, muito maior que o valor atribuído às terras do fazendeiro.
O transporte era feito da
África para o Brasil nos porões do navios negreiros. Amontoados, em condições desumanas, no começo muitos morriam antes de chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar. Por isso o cuidado com o transporte de escravos aumentou para que não houvesse prejuizo. As condições da tripulação dos navios não era muito melhor que a dos escravos.

[editar] O dia a dia do escravo
Nas
fazendas de cana ou nas minas de ouro (a partir do século XVIII), os escravos eram tratados da pior forma possível. Trabalhavam muito, de catorze a dezesseis horas, o que se tornou o principal motivo dos escravos fugirem; outro motivo eram os castigos e o outro era porque recebiam apenas trapos de roupa e uma alimentação de péssima qualidade (recebiam pouca comida e no máximo duas vezes por dia). Passavam as noites nas senzalas (galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentados para evitar fugas.
Eram constantemente castigados fisicamente (quando um escravo se distraía no trabalho ou por outros motivos, eram amarrados em um tronco de
árvore e açoitados, as vezes, até perderem os sentidos); torturando-os fisicamente e psicológicamente, os senhores e seus algozes buscavam destruir os valores do negro e forçá-lo a aceitar a idéia da superioridade da raça branca sendo que o açoite era a punição mais comum no Brasil Colônia. Além de todos esse castigos havia uma máscara que impedia os escravos de beberem e fumarem deixando os vícios; essa máscara era chamada de "máscara de folha de flandres".

[editar] Aculturação e Miscigenação
Grande parte dos escravos negros foram assimilados culturalmente assumindo a religião católica especialmente os provinientes de Angola e Moçambique, enquanto a maioria dos escravos embarcados no porto dem São Paulo de Mina na Guiné e que se fixaram no nordeste do brasil especialmente a Bahia permaneceram com suas religiões africanas.
Era usual na época da escravidão, fazendeiros ou seus
filhos homens terem filhos com escravas, donde se originou grande parte da população mestiça brasileira, na época, chamados de pardos. Foi porém rarissímos os casos de mulheres brancas terem filhos com escravos.

[editar] Rebeliões e mobilização pelo fim da escravidão
Ex-escravos fundaram sociedades secretas que financiavam as
revoltas, as fugas e os escravos de origem africana começaram a atuar publicamente contra a escravidão. Depois que o Brasil virou república os presidentes republicanos nunca tomaram nenhuma medida para integrar os ex-escravos e seus decendentes à sociedade. Escravos refugiados em quilombos atacavam fazendas, tornando a escravidão um perigo para os próprios fazendeiros.
Com o fim do tráfico de escravos para o Brasil com a
lei Eusébio de Queirós e a varíola que matava muitos escravos, seu preço se tornou proibitivo para pequenos e médios fazendeiros. Os grandes fazendeiros, por outro lado, passaram a recorrem à mão de obra de imigrantes bem mais barata, resolvendo assim, a secular "falta de braços para a lavoura".

[editar] O fundamento econômico da escravidão
Vale lembrar que a escravidão veio para o
Brasil através do mercantilismo: os negros africanos vinham substituir os nativos brasileiros na produção canavieira, pois esse tráfico dava lucro à Coroa Portuguesa, que recebia os impostos dos traficantes. Até 1850, a economia era quase que exclusivamente movida pelo braço escravo. O cativo estava na base de toda a atividade, desde a produção do café, açucar, algodão, tabaco, transporte de cargas, às mais diversas funções no meio urbano: carpinteiro, pintor, pedreiro, sapateiro, ferreiro, marceneiro, entre outras.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Escravatura

racismo:


BREVE HISTÓRIA DO SOS RACISMO
O SOS RACISMO foi criado em 10 de Dezembro de 1990. A sua criação partiu da iniciativa de um grupo de pessoas que, assim, se propôs lutar contra o Racismo e a Xenofobia em Portugal, contribuindo para a formação de uma sociedade em que todos tenham os mesmos direitos.
O SOS RACISMO constitui uma associação sem fins lucrativos, tendo-lhe sido atribuído o estatuto de utilidade pública em 1996. Desde da data da sua criação, o SOS RACISMO tem vindo a desenvolver actividades diversificadas, que abrangem cada vez mais áreas de intervenção, de forma a tornar possível uma acção conjunta nos vários sectores da sociedade portuguesa.
Há igualmente um esforço no sentido de colaborar com outras associações anti racistas e de imigrantes a nível nacional. O SOS RACISMO desenvolve, igualmente, actividades e acções em conjunto com outras associações de países europeus, estando actualmente activamente envolvido na criação de uma rede anti racista europeia, em conjunto com vários países da Europa. A associação tem vindo a crescer e, apesar de a maioria do trabalho realizado seja efectuado por voluntários, dispõe já, de um número significativo de núcleos espalhados por diversos pontos do país.
Principais objectivos
O SOS RACISMO propõe-se trabalhar no sentido de contribuir para a criação de uma sociedade justa, igualitária e multicultural, sem racismo e xenofobia. Para alcançar, ou pelo menos, aproximar-se desse ideal, existem variados objectivos específicos a concretizar
- Criação de infra–estruturas de apoio às populações imigrantes e das minorias étnicas;
- A criação de uma política concreta de inserção das minorías étnicas na sociedade portuguesa;
- Concepção de um quadro jurídico – legal susceptível de punir eficazmente comportamentos racistas e xenófobos;
- Consciencialização e responsabilização das autoridades e população portuguesa face à problemática da discriminação racial e xenófoba;
- Estabelecimento de uma acção consertada, entre a diversas associações de direitos humanos, de imigrantes e anti – racistas;
- Motivação e mobilização dos imigrantes e minorias étnicas no sentido de fazer valer os seus direitos;
Relatório de Actividades
O SOS RACISMO desenvolve actualmente a sua actividade em diversas áreas, e a sua intervenção assume várias formas. Tentaremos, de forma sintética explicar algumas das áreas de intervenção:
Na área da Educação a acção é desenvolvida junto das escolas, através da participação em actividades desenvolvidas por elas, nomeadamente debates, e elaboração de material que permita abordar o problema do racismo (ex. Fichas didácticas e a exposição “Escola de todas as cores”). São, igualmente, realizadas acções de formação, para professorese auxiliares da educação, sobre o educação intercultural.
Na área do Direito é facultado um serviço de apoio jurídico em situações concretas de discriminação (informação, esclarecimento e encaminhamento), bem como, a produção de materiais informativos dos direitos dos cidadãos através, por exemplo de folhetos, tendo como objectivo, não só que todos saibam quais os direitos que têm, mas também como os podem fazer valer (ex. Folheto sobre aquisição da nacionalidade portuguesa; condições de entrada e permanência dos estrangeiros em Portugal). Qualquer pessoa nos pode contactar telefonicamente, ou então através de carta e email, pedindo informações, ou informando-nos, por exemplo, de situações de racismo de que tenham conhecimento. Neste sentido, foi implementado de Maio de 97 a Maio de 98, através do projecto CAI - Centro de Atendimento Informativo, que consistia num atendimento permanente (linha verde) de apoio a vítimas de discriminação racial e a imigrantes, havendo pessoas especialmente preparadas para fornecer as informações necessárias nos diversos domínios e permitir um encaminhamento adequado para caso. Deste projecto resultou igualmente a publicação de uma colectânea de legislação relativa a estrangeiros e contra a discriminação racial e de um guia informativo sobre legislação de estrangeiros. Hoje em dia o atendimento mantêm com um grupo jurídico a funcionar em regime de voluntariado.
O SOS RACISMO realiza, também, uma acção de formação “Direitos de estrangeiros” dirigida a assistentes sociais, elementos de associações de imigrantes e todos aqueles que contactam diariamente com estrangeiros, de forma a dotá-los de instrumentos legais que lhes permitam, numa situação concreta, resolver casos envolvendo questões jurídicas.
Tomadas de posições públicas contra todos os actos racistas, ou que promovam o racismo, em Portugal e apresentação de medidas concretas que permitam combater o racismo e a xenofobia, quer através da apresentação de propostas, tendo em vista a inserção socio-económica das minorías étnicas em Portugal, assim como, pela contestação de algumas leis, relativas aos estrangeiros, que se revestem de um teor racista e xenófobo.
O SOS RACISMO participa e organiza vários debates e colóquios para a discussão da problemática do racismo e xenofobia em Portugal.
Para além destas formas de intervenção o SOS RACISMO desenvolve e organiza ainda actividades em bairros de imigrantes, desde de actividades lúdicas (concertos, concursos de grafitti, festas de convívio, workshops ...) até debates e campanhas de informação e esclarecimento (ex. Campanha de informação e esclarecimento durante os dois processos extraordinários de legalização).
O SOS RACISMO dispõe ainda de um centro de documentação sobre racismo e xenofobia, com os principais livros publicados sobre esta temática, bem como o arquivo de imprensa, aberto a qualquer pessoa que o deseje consultar.

o que é discriminação racial:


"Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" O racismo se apresenta, de forma velada ou não, contra judeus, árabes, mas sobretudo negros. No Brasil, onde os negros representam quase a metade da população, chegando a 80 milhões de pessoas, o racismo ainda é um tema delicado. Para Paulo Romeu Ramos, do Grupo Afro-Sul, as novas gerações já têm uma visão mais aberta em relação ao tema. “As pessoas mudaram, o que falta mudar são as tradições e as ações governamentais”, afirma Paulo. O Grupo Afro-Sul é uma ONG de Porto Alegre, que promove a cultura negra em todos os seus aspectos. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD – em seu relatório anual, "para conseguir romper o preconceito racial, o movimento negro brasileiro precisa criar alianças e falar para todo o país, inclusive para os brancos. Essa é a única maneira de mudar uma mentalidade forjada durante quase cinco séculos de discriminação”. Aproveite esta data para refletir: você tem ou já teve atitudes racistas?

biografia de uma menina descriminada:

Julia é uma menina de 13 anos, nascida em maringá, o que teve uma infância alegre, sempre estudou e se divertiu com seus amigos.
A discriminação racilal é muito comum no mundo e foi essa discriminação que Julia sofreu. Certa vez, sua mãe estava procurando uma escolinha para ela estudar e quando encontrou foiaté a escola no dia seguinte. Quando ela chegou lá, a diretora do colégio não aceitou e a diretora disse que Julia seria um problema pois ela havia tido uma doença que é chamada de simdromedidal . A mãe de Julia ficou muito triste, assim como sua filha, depois desta ocorrência a mãe de Julia processou a escola e ganhou a causa.
A mãe de Julia aconselha a todas as mães e filhas que sofrem preconceito que não liguem para que não ligue para que os outros falem ou pensem, pois ninguém é perfeito neste mundo.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Discriminação social, racial e de gênero no Brasil

o racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, etc...O Brasil é um país de cultura escravocrata e com grande miscigenação de raças, fatores estes que contribuíram para a existência de diversidades de culturas, valores e crenças. Somando-se a isso encontramos as desigualdades oriundas dos vários anos de exploração econômica do proletariado, aos 350 anos de escravidão negra e da subseqüente abolição sem a acolhida no mercado de trabalho dos negros e sem que fossem propiciadas as condições mínimas para eles subsistissem; além das desigualdades relativas às mulheres, aos idosos e às crianças, que também foram oprimidos durante a longa conquista da cidadania no Brasil.O Ministério do trabalho lançou um documento chamado: " Brasil, Gênero e Raça" em que distingue Racismo, Preconceito, Estereótipo e Discriminação.Racismo [1] é a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, que no caso em tela pode ser traduzida na pretensão da existência de uma certa hierarquia entre negros e brancos. Segundo Ferreira [2], o racismo é a doutrina que sustenta a superioridade de certas raças, podendo representar ainda o preconceito ou discriminação em relação à indivíduos considerados de outras raças.Preconceito [3] é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos. Compulsando a obra de Ferreira [4] aprendemos que preconceito é uma idéia pré-concebida ou mais precisamente, a suspeita, a intolerância e a aversão a outras raças religiões e credos.O Estereótipo [5] consiste em um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como uma espécie de carimbo ou rótulo, que retrata um pré-julgamento. As pessoas rotuladas são sempre tratadas e vistas de acordo com o carimbo que recebem em detrimento de suas verdadeiras qualidades.A Discriminação [6] é a denominação atribuída a uma ação ou omissão violadora do direito das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como: raça, sexo, idade, crença, opção religiosa, nacionalidade, etc... FERREIRA [7] define a discriminação como sendo o tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc...O racismo é crime inafiançável e imprescritível segundo o art. 5º inciso XLII da Constituição Federal, o qual ganhou efetividade através das leis nºs. 7.716/89 e 9.459/97 e do livre acesso à justiça assegurado constitucionalmente, bem como da assistência judiciária gratuita.A discriminação ocorre com maior freqüência contra a raça negra e mais precisamente em relação aos negros pobres, se agravando contra as mulheres, crianças e idosos negros e pobres.Embora haja na nossa legislação diversas fontes e recursos de combate contra a discriminação e o racismo para que haja eficácia nessa batalha, é necessário a existência de uma consciência [8]. Faz-se mister que aqueles que são discriminados estejam conscientes da discriminação sofrida e reajam de forma inequívoca contra seus discriminadores, inclusive denunciando-os à justiça.Por outro lado, é necessário que o povo brasileiro crie uma consciência das discriminações que existem no Brasil, eis que, comumente a sociedade nega a ocorrência de discriminações atribuindo eventuais casos que caem no domínio público a comportamentos isolados de pessoas inescrupulosas.Ocorre que, as discriminações existem e são reais e devem ser encaradas como fatos concretos que precisam ser combatidos e resolvidos, não bastando a mera maquiagem da realidade que por si só é discriminatória e corrobora para o crescimento do preconceito, do racismo, dos estereótipos e das discriminações sociais.A Declaração Universal dos Direitos Humanos [9] em seu artigo I, preconiza que:"todos nascem livres e iguais em direitos e dignidade e que sendo dotados de consciência e razão devem agir de forma fraterna em relação aos outros." A Constituição da República Federativa do Brasil [10] consagra referidos princípios (igualdade, liberdade, fraternidade) no artigo 5.º:"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"Nesse dispositivo constitucional está inserido o princípio da isonomia que significa que todos (brasileiros e estrangeiros, brancos e negros, adultos, idosos e crianças, homens e mulheres, ricos e pobres,) são iguais perante a Lei, sem qualquer distinção.Há que se ressaltar aqui a "imprecisão" dos legisladores que ao desejarem alcançar a perfeição e cercar de proteção toda a população brasileira, se olvidaram dos estrangeiros que vem ao país temporariamente, seja a turismo ou a trabalho. Entretanto, por extensão os Tribunais tem assegurado a eles todos os direitos e garantias fundamentais de nossa Carta Magna e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Os principais direitos humanos fundamentais são a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.A igualdade em nossa legislação não está restrita ao gênero masculino, é para todos, independente de sexo:"CF/88. Art. 5º...I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição." Ao ler esse artigo que trata do direito de igualdade das mulheres lembramos da conquista da cidadania feminina, da igualdade de direitos e deveres existente entre homens e mulheres, da proibição da discriminação em razão do sexo(gênero), do direito de acesso aos cargos públicos pelas mulheres e da garantia que a classe feminina ganhou para escolher e exercer livremente toda e qualquer profissão.Na mesma esteira de pensamento e proteção, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a proibição da tortura e da humilhação de todo e qualquer indivíduo, independente de sexo, raça, cor, idade, etc..."Art, 5º...III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;" Reconhecendo que o Brasil é um país de muitas faces, com diversas religiões, culturas e povos, cada qual preservando suas crenças específicas e em respeito a essa diversidade, os legisladores asseguraram constitucionalmente a liberdade de crença e de culto religiosa, ratificando os dizeres da Declaração Universal dos Direitos Humanos."Art 5º...VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" A fé é um direito precioso que está atrelado aos valores de cada ser humano e muitas vezes confunde-se com sua própria identidade e motivação para viver.Não haveria liberdade e igualdade, nem exercício pleno da cidadania e tão pouco direito de expressão se houvesse repressão ao direito de crença e culto religioso.Por outro lado, existia o perigo, iminente, da retaliação aos que manifestassem suas crenças e realizassem seus cultos e para resolver a questão os constituintes preconizaram:"Art.5º...VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"Destarte, se alguém por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política estiver impossibilitado de cumprir obrigação legal, não precisará se privar de suas crenças e convicções mas deverá cumprir prestação alternativa.Ex: Os protestantes de sétimo dia que não votarem aos sábados deverão justificar sua ausência ou então pagar a multa.Pensar em igualdade e combate á discriminação envolve a proteção à privacidade, à dignidade e à honra.É cediço que o tempo não retroage e que as feridas ainda que cicatrizem, deixam marcas que podem ser permanentes, marcas estas que retratam a dor moral que surge quando o ser humano tem sua privacidade, honra e dignidade atingidas pelo preconceito e pela discriminação.A dor moral não tem remédio mas pode ser aliviada, compensada pela punição do autor do ato ilícito, compensação esta que traz um certo alívio para quem recebe a indenização e coíbe o infrator para que não reincida em suas infrações. A indenização por danos morais, bem como a por danos materiais está claramente disciplinada na Constituição de 1988, no art. 5º, X :"Art 5º...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"Observe ainda que a CF/88, artigo. 3º, ao dispor sobre os objetivos fundamentais do Estado afirma categoricamente que são objetivos da República Federativa do Brasil:?A construção de uma sociedade livre, justa e solidária;?Assegurar o desenvolvimento nacional;?Erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduziras desigualdades sociais e regionais;?Promover o "bem de todos" (não fala em bem comum), sem preconceito de raça, sexo, cor, idade, nível cultural, nacionalidade ou qualquer outra espécie de preconceito, combatendo a discriminação.Fica claro que o Brasil tem interesse em combater o racismo e toda e qualquer espécie de discriminação para construir um país mais justo e solidário, onde os cidadãos participem ativamente do governo, seja através de seus representantes, seja através da fiscalização e do controle das ações dos políticos e governantes.O combate ao racismo e a discriminação devem estar presentes na consciência do povo brasileiro, inclusive a nível internacional, isto é, em suas relações no exterior e em seu relacionamento com os estrangeiros (art.4º da CF/88) eis que dentre os objetivos da política brasileira nas relações internacionais destacam-se a Prevalência dos Direitos Humanos;a Igualdade entre os Estados, a Defesa da Paz e o Combate ao Racismo e ao terrorismo, bem como a Integração econômica, social política e cultural com os povos da América Latina (Mercosul).Observa-se, entretanto, que apesar de toda a legislação e facilidades de acesso à justiça, o preconceito e a discriminação continuam a existir e ferir injustamente os negros, afro-descendentes, as mulheres, os idosos, as crianças, os pobres e miseráveis.A tratar da discriminação e preconceito racial, Valente [11] nos lembra que:"...em todo lugar e a todo momento, atitudes de preconceito e de discriminação acontecem. Mas as pessoas fingem não ver e preferem não discutir esse fato. As conversas sobre o assunto são evitadas. No Brasil é comum ouvir-se: Aqui não temos esse tipo de problema! Brancos, índios e negros vivem na mais perfeita harmonia!" Conclui-se que não basta haver uma legislação protetiva, acesso à justiça e diversas ações afirmativas que tenham por objetivo combater o preconceito e a discriminação, é necessário falar sobre o assunto, conscientizar a população de que o preconceito e a discriminação existem e de que não são corretos, nem normais e que aqueles que praticam a discriminação devem ser denunciados e punidos.O silêncio e a aceitação da discriminação como fato natural, além de conduzir à impunidade, retratam o conformismo e retardam a conquista efetiva da cidadania dos discriminados.

terça-feira, 1 de abril de 2008


Racismo individual ou a modalidade individual, realça-se nos estereótipos mais estranhos, nas atitudes, nos comportamentos e até nos interesses pessoais que estão socializados entre brancos, negros e indivíduos de outros segmentos sociais (somos um povo de “mente colonizada”).
Racismo institucional ou modalidade institucional, é claramente demonstrado em dados oficiais. O negro, o índio, o judeu, o cigano, os mineiros, os peões, os mendigos, os bêbados, os gigolôs, os homossexuais, a mulher – sobretudo negra – e toda sorte de marginalizados, destituídos e enjeitados, são oculta ou abertamente discriminados em nosso sistema de trabalho, na Justiça, na Economia, na Política e nas demais instituições.
Racismo cultural, ou modalidade cultural, que traz elementos do racismo individual e do institucional, manifesta-se nos valores, nas crenças, na religião, na língua, na música, na filosofia, na estética etc. Pierre André Taguieff, citado pela brilhante Marilena Chauí, ao escrever sobre o novo nacionalismo racista distingue três níveis de racismo – primário, secundário e terciário – de dois grandes tipos de racismo contemporâneo – universalista ou discriminatório, e comunitarista, ou diferencialista:
Racismo primário é um fenómeno psicossocial, emocional ou passional, sem qualquer elaboração ou justificação; corresponde ao que chamo de mito. Há uma mitologia racista, que é um estado de espírito passional, irracional, que exprime medo e cólera, terror e ódio. O racismo secundário, que consiste no etnocentrismo, é um fenómeno psicossocial mais sofisticado. O racismo terciário é o que desenvolve justificativas científicas – no século XIX e início do século XX, a justificativa vinha da biologia e da genética; actualmente, vem da antropologia e da psicologia social. Curiosamente, esses três níveis de racismo têm como adversários argumentos anti-racistas, que na maioria das vezes são também racistas.
Racismo comunitarista ou diferencialista… é o racismo contemporâneo que se apropriou dos pontos centrais do anti-racismo, isto é, que raça não é natureza, mas cultura ou etnia, e que todos temos o direito à diferença. Agora, afirma-se o carácter sagrado da comunidade, a identidade do grupo ou da nação, a obrigação de defender a integridade, a identidade e a especificidade da nação ou comunidade e, portanto, sua diferença. Cada comunidade - nação tem sua tradição, sua história, seus costumes, sua origem, sua língua, sua religião, sua sexualidade – essa diferença tanto pode ser genética e hereditária quanto puramente histórico-cultural, pois o importante não é a causa ou origem dessa diferença e sim sua existência visível (vejo a diferença da cor da pele, da textura da pele e do cabelo, dos gestos culinários, do modo de vestir, do formato dos olhos, dos deuses adorados, das formas de parentesco e de casamento, da música, da dança, da pintura, dos modos de pensar, a diferença é um facto). Ora, cada comunidade - nação (por ser tomada como mito e não como criação histórica) tem a sua verdade própria, milenar, tem na sua língua materna, os seus símbolos patrióticos, os seus costumes. Cada Estado - nação existe, desde sempre, como uma realidade cultural inquestionável. É obrigação de cada um deles manter as suas diferenças, as suas alteridades, as suas autenticidades. Portanto, somos contra a imigração, a migração, a mestiçagem, a mistura religiosa, a mistura nas artes, a importação de ideias, pois tudo isto retira de nossa comunidade nacional a sua vida verdadeira. Se os imigrantes, os migrantes, os negros, os índios, os judeus tiverem amor à sua diferença e à sua comunidade, serão os primeiros a concordar connosco.
Como a cor da pele, como a origem, como a cultura, como a religião haverão de permanecer em sua pureza e integridade, se deixarmos as imigrações e as migrações acontecerem? Para o nosso bem e para o bem dos outros, respeitemos o direito democrático à diferença. Sem dúvida, somos desiguais e ninguém há de negar que alguns são superiores a outros, mas ninguém precisa de ser exterminado, desde que não venha contaminar a minha diferença. Os movimentos nacionalistas ganham a tonalidade do fundamentalismo religioso porque a religião é a mais pura e autêntica guardiã da raça – muçulmanos (e suas divisões), católicos ( e suas divisões), ortodoxos, judeus, budistas, cada religião exprime a nação e a raça, no mesmo momento em que o Estado nacional está desaparecendo”.

Quer dizer, o racismo universalista, etnocêntrico, rumava para a escravatura e para o genocídio, efectivando a violência física, fundado nos valores mais caros à democracia nascida da Revolução Francesa: o indivíduo e a universalidade; enquanto o discurso racista comunitarista e/ou diferencialista é xenófobo e prefere formas legais de separação e exclusão, “para não ter que chegar à violência do genocídio”, fundado, por ironia histórica, nas duas principais armas que as minorias criaram para sua autodefesa anti-racista: a comunidade e a alteridade. O primeiro efectivou principalmente a violência física, trazendo o genocídio, e extermínio; enquanto e segundo, embora alcance o mesmo objectivo, age de maneira simbólica, incrivelmente disfarçada. Apesar de históricos e diferentes, todos os racismos, consoante os autores citados.
Nazismo – Mesmo abominado e repreendido pela Comunidade Universal e com os seus crimes sentenciados e condenados pelo Tribunal Militar (TMI) de Nuremberg, o nazismo continua vivo, fundado sobretudo no chamado direito à diferença. É portanto inimigo da verdadeira democracia e não tolera qualquer iniciativa ou articulação política dos oprimidos, do chamado Terceiro Mundo. Está por isso ao lado da “nova ordem” mundial, imaginada e feita pelos homens do haver, que sonha, imagina e reproduz catástrofes, como um Estado Policial Económico e Militar da Terra, no qual só os mais ricos possam comandar e manipular os interesses dos mais pobres. Depois da “destruição” do Muro de Berlim, essa “nova ordem” está a construir um novo muro, invisível mas bastante palpável: o muro do racismo, da xenofobia e do neo-nazismo. Um muro da vergonha, que como um relógio digital está em todas as esquinas do mundo.
Racismo ecológico ou ambiental – É a forma ou subespécie mais recente de discriminação – ecológica, racial, económica, política, social, tecnológica etc. – contra a “Mãe Terra”, os seus ecossistemas e, sobretudo, os povos mais pobres. Surge no contexto do fim da Guerra-fria e da nova concepção histórica do mundo ocidental, dirigido entre os ricos do Norte e os pobres do Sul. Decorre da nova divisão política do mundo, de acordo com a qual os valores mais caros à existência humana e à vida em geral dependem do respeito ao meio ambiente. A ecologia é a máxima deste novo tempo. Uma nova visão de mundo: 60% da população pobre, de maioria negra, vive em áreas ecologicamente vulneráveis do planeta: terras áridas ou pouco produtivas, topos de montanhas, pântanos, nos centros urbanos e suburbanos lugares inadequados para a construção de moradias no meio rural, onde dependem da natureza para sobreviver, são destruídos por modelos de desenvolvimento predatórios, baseados na busca do lucro a todo custo e na exploração desenfreada dos recursos naturais.
Sionismo – Movimento nacionalista judaico, cujo propósito era fundar em Estado na Terra Santa, como pátria do povo judeu. Fundado em 1897, o sionismo alcançou seu principal objectivo político com a criação, em 1948, do Estado de Israel. Desde então, concentrou-se em proporcionar ajuda financeira a Israel, sustentando imigrantes judeus de todo o mundo que para lá se dirigiram e educando judeus da diáspora. Segundo o jornalista e jurista russo Vichinsky Mikhail Pavlovicht, o que justificava como instituição de efectivo estudo, defesa e resgate da cultura judaica foi transformado “numa doutrina oficial de arbitrariedade e aventuras militares incessantes dos círculos dirigentes de Israel no Próximo Oriente”. Além disso, o que dizer dos muitos anti-semitismos através da história? Recentemente, com a ajuda de alguns países, árabes e judeus assinaram um acordo de paz.
Apartheid – Com a recente eleição de Nelson Mandela à presidência da África do Sul, o apartheid vira uma triste lembrança de uma variante moderna do nazismo, no que ele tinha e tem de mais abominável. Em língua holandesa e em sentido político ideológico, significa separação, ou anacrónica manutenção da supremacia de uma aristocracia branca, baseada numa rígida hierarquia de castas raciais, para as quais existe uma correlação directa entre a cor da pele e possibilidades de acesso aos direitos e ao poder social e político. Ainda, como o define mestre Aurélio, apartheid “é o sistema oficial de segregação racial praticada da África do Sul para proteger a minoria branca”. Suas raízes fazem parte do desenvolvimento histórico da sociedade sul-africana, com a chegada (1692) e a expansão dos europeus, que passaram a discriminar e eliminar as populações originais.
A grosso modo, eram 25 milhões de negros segregados e dominados militar, cultural, económica e tecnologicamente por 5 milhões de brancos! Por quê? Porque o racismo foi transformado numa teoria – mesmo sem qualquer fundamento científico – que tentava preservar a unidade de uma raça, supostamente superior, numa nação. Nelson Mandela é, precisamente, o maior exemplo de resistência contra essa miséria imposta aos negros sul-africanos, repudiada pelo mundo.
http://adsl.esb3-fernaomagalhaes.edu.pt/trabalhos/2006-2007/racismo_e_xenofobia/nova_pagina_3.htm