quinta-feira, 3 de abril de 2008

Discriminação social, racial e de gênero no Brasil

o racismo e a discriminação a qualquer título são abomináveis aos olhos daqueles que vivem a verdadeira humanidade e que tratam aos outros com igualdade, respeito e amor independente da cor, da raça, do sexo, da idade, da profissão, etc...O Brasil é um país de cultura escravocrata e com grande miscigenação de raças, fatores estes que contribuíram para a existência de diversidades de culturas, valores e crenças. Somando-se a isso encontramos as desigualdades oriundas dos vários anos de exploração econômica do proletariado, aos 350 anos de escravidão negra e da subseqüente abolição sem a acolhida no mercado de trabalho dos negros e sem que fossem propiciadas as condições mínimas para eles subsistissem; além das desigualdades relativas às mulheres, aos idosos e às crianças, que também foram oprimidos durante a longa conquista da cidadania no Brasil.O Ministério do trabalho lançou um documento chamado: " Brasil, Gênero e Raça" em que distingue Racismo, Preconceito, Estereótipo e Discriminação.Racismo [1] é a ideologia que postula a existência de hierarquia entre grupos humanos, que no caso em tela pode ser traduzida na pretensão da existência de uma certa hierarquia entre negros e brancos. Segundo Ferreira [2], o racismo é a doutrina que sustenta a superioridade de certas raças, podendo representar ainda o preconceito ou discriminação em relação à indivíduos considerados de outras raças.Preconceito [3] é uma indisposição, um julgamento prévio negativo que se faz de pessoas estigmatizadas por estereótipos. Compulsando a obra de Ferreira [4] aprendemos que preconceito é uma idéia pré-concebida ou mais precisamente, a suspeita, a intolerância e a aversão a outras raças religiões e credos.O Estereótipo [5] consiste em um atributo dirigido a determinadas pessoas e grupos que funciona como uma espécie de carimbo ou rótulo, que retrata um pré-julgamento. As pessoas rotuladas são sempre tratadas e vistas de acordo com o carimbo que recebem em detrimento de suas verdadeiras qualidades.A Discriminação [6] é a denominação atribuída a uma ação ou omissão violadora do direito das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como: raça, sexo, idade, crença, opção religiosa, nacionalidade, etc... FERREIRA [7] define a discriminação como sendo o tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc...O racismo é crime inafiançável e imprescritível segundo o art. 5º inciso XLII da Constituição Federal, o qual ganhou efetividade através das leis nºs. 7.716/89 e 9.459/97 e do livre acesso à justiça assegurado constitucionalmente, bem como da assistência judiciária gratuita.A discriminação ocorre com maior freqüência contra a raça negra e mais precisamente em relação aos negros pobres, se agravando contra as mulheres, crianças e idosos negros e pobres.Embora haja na nossa legislação diversas fontes e recursos de combate contra a discriminação e o racismo para que haja eficácia nessa batalha, é necessário a existência de uma consciência [8]. Faz-se mister que aqueles que são discriminados estejam conscientes da discriminação sofrida e reajam de forma inequívoca contra seus discriminadores, inclusive denunciando-os à justiça.Por outro lado, é necessário que o povo brasileiro crie uma consciência das discriminações que existem no Brasil, eis que, comumente a sociedade nega a ocorrência de discriminações atribuindo eventuais casos que caem no domínio público a comportamentos isolados de pessoas inescrupulosas.Ocorre que, as discriminações existem e são reais e devem ser encaradas como fatos concretos que precisam ser combatidos e resolvidos, não bastando a mera maquiagem da realidade que por si só é discriminatória e corrobora para o crescimento do preconceito, do racismo, dos estereótipos e das discriminações sociais.A Declaração Universal dos Direitos Humanos [9] em seu artigo I, preconiza que:"todos nascem livres e iguais em direitos e dignidade e que sendo dotados de consciência e razão devem agir de forma fraterna em relação aos outros." A Constituição da República Federativa do Brasil [10] consagra referidos princípios (igualdade, liberdade, fraternidade) no artigo 5.º:"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"Nesse dispositivo constitucional está inserido o princípio da isonomia que significa que todos (brasileiros e estrangeiros, brancos e negros, adultos, idosos e crianças, homens e mulheres, ricos e pobres,) são iguais perante a Lei, sem qualquer distinção.Há que se ressaltar aqui a "imprecisão" dos legisladores que ao desejarem alcançar a perfeição e cercar de proteção toda a população brasileira, se olvidaram dos estrangeiros que vem ao país temporariamente, seja a turismo ou a trabalho. Entretanto, por extensão os Tribunais tem assegurado a eles todos os direitos e garantias fundamentais de nossa Carta Magna e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Os principais direitos humanos fundamentais são a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.A igualdade em nossa legislação não está restrita ao gênero masculino, é para todos, independente de sexo:"CF/88. Art. 5º...I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição." Ao ler esse artigo que trata do direito de igualdade das mulheres lembramos da conquista da cidadania feminina, da igualdade de direitos e deveres existente entre homens e mulheres, da proibição da discriminação em razão do sexo(gênero), do direito de acesso aos cargos públicos pelas mulheres e da garantia que a classe feminina ganhou para escolher e exercer livremente toda e qualquer profissão.Na mesma esteira de pensamento e proteção, a Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a proibição da tortura e da humilhação de todo e qualquer indivíduo, independente de sexo, raça, cor, idade, etc..."Art, 5º...III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;" Reconhecendo que o Brasil é um país de muitas faces, com diversas religiões, culturas e povos, cada qual preservando suas crenças específicas e em respeito a essa diversidade, os legisladores asseguraram constitucionalmente a liberdade de crença e de culto religiosa, ratificando os dizeres da Declaração Universal dos Direitos Humanos."Art 5º...VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;" A fé é um direito precioso que está atrelado aos valores de cada ser humano e muitas vezes confunde-se com sua própria identidade e motivação para viver.Não haveria liberdade e igualdade, nem exercício pleno da cidadania e tão pouco direito de expressão se houvesse repressão ao direito de crença e culto religioso.Por outro lado, existia o perigo, iminente, da retaliação aos que manifestassem suas crenças e realizassem seus cultos e para resolver a questão os constituintes preconizaram:"Art.5º...VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"Destarte, se alguém por motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política estiver impossibilitado de cumprir obrigação legal, não precisará se privar de suas crenças e convicções mas deverá cumprir prestação alternativa.Ex: Os protestantes de sétimo dia que não votarem aos sábados deverão justificar sua ausência ou então pagar a multa.Pensar em igualdade e combate á discriminação envolve a proteção à privacidade, à dignidade e à honra.É cediço que o tempo não retroage e que as feridas ainda que cicatrizem, deixam marcas que podem ser permanentes, marcas estas que retratam a dor moral que surge quando o ser humano tem sua privacidade, honra e dignidade atingidas pelo preconceito e pela discriminação.A dor moral não tem remédio mas pode ser aliviada, compensada pela punição do autor do ato ilícito, compensação esta que traz um certo alívio para quem recebe a indenização e coíbe o infrator para que não reincida em suas infrações. A indenização por danos morais, bem como a por danos materiais está claramente disciplinada na Constituição de 1988, no art. 5º, X :"Art 5º...X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"Observe ainda que a CF/88, artigo. 3º, ao dispor sobre os objetivos fundamentais do Estado afirma categoricamente que são objetivos da República Federativa do Brasil:?A construção de uma sociedade livre, justa e solidária;?Assegurar o desenvolvimento nacional;?Erradicar a pobreza e a marginalização, além de reduziras desigualdades sociais e regionais;?Promover o "bem de todos" (não fala em bem comum), sem preconceito de raça, sexo, cor, idade, nível cultural, nacionalidade ou qualquer outra espécie de preconceito, combatendo a discriminação.Fica claro que o Brasil tem interesse em combater o racismo e toda e qualquer espécie de discriminação para construir um país mais justo e solidário, onde os cidadãos participem ativamente do governo, seja através de seus representantes, seja através da fiscalização e do controle das ações dos políticos e governantes.O combate ao racismo e a discriminação devem estar presentes na consciência do povo brasileiro, inclusive a nível internacional, isto é, em suas relações no exterior e em seu relacionamento com os estrangeiros (art.4º da CF/88) eis que dentre os objetivos da política brasileira nas relações internacionais destacam-se a Prevalência dos Direitos Humanos;a Igualdade entre os Estados, a Defesa da Paz e o Combate ao Racismo e ao terrorismo, bem como a Integração econômica, social política e cultural com os povos da América Latina (Mercosul).Observa-se, entretanto, que apesar de toda a legislação e facilidades de acesso à justiça, o preconceito e a discriminação continuam a existir e ferir injustamente os negros, afro-descendentes, as mulheres, os idosos, as crianças, os pobres e miseráveis.A tratar da discriminação e preconceito racial, Valente [11] nos lembra que:"...em todo lugar e a todo momento, atitudes de preconceito e de discriminação acontecem. Mas as pessoas fingem não ver e preferem não discutir esse fato. As conversas sobre o assunto são evitadas. No Brasil é comum ouvir-se: Aqui não temos esse tipo de problema! Brancos, índios e negros vivem na mais perfeita harmonia!" Conclui-se que não basta haver uma legislação protetiva, acesso à justiça e diversas ações afirmativas que tenham por objetivo combater o preconceito e a discriminação, é necessário falar sobre o assunto, conscientizar a população de que o preconceito e a discriminação existem e de que não são corretos, nem normais e que aqueles que praticam a discriminação devem ser denunciados e punidos.O silêncio e a aceitação da discriminação como fato natural, além de conduzir à impunidade, retratam o conformismo e retardam a conquista efetiva da cidadania dos discriminados.

terça-feira, 1 de abril de 2008


Racismo individual ou a modalidade individual, realça-se nos estereótipos mais estranhos, nas atitudes, nos comportamentos e até nos interesses pessoais que estão socializados entre brancos, negros e indivíduos de outros segmentos sociais (somos um povo de “mente colonizada”).
Racismo institucional ou modalidade institucional, é claramente demonstrado em dados oficiais. O negro, o índio, o judeu, o cigano, os mineiros, os peões, os mendigos, os bêbados, os gigolôs, os homossexuais, a mulher – sobretudo negra – e toda sorte de marginalizados, destituídos e enjeitados, são oculta ou abertamente discriminados em nosso sistema de trabalho, na Justiça, na Economia, na Política e nas demais instituições.
Racismo cultural, ou modalidade cultural, que traz elementos do racismo individual e do institucional, manifesta-se nos valores, nas crenças, na religião, na língua, na música, na filosofia, na estética etc. Pierre André Taguieff, citado pela brilhante Marilena Chauí, ao escrever sobre o novo nacionalismo racista distingue três níveis de racismo – primário, secundário e terciário – de dois grandes tipos de racismo contemporâneo – universalista ou discriminatório, e comunitarista, ou diferencialista:
Racismo primário é um fenómeno psicossocial, emocional ou passional, sem qualquer elaboração ou justificação; corresponde ao que chamo de mito. Há uma mitologia racista, que é um estado de espírito passional, irracional, que exprime medo e cólera, terror e ódio. O racismo secundário, que consiste no etnocentrismo, é um fenómeno psicossocial mais sofisticado. O racismo terciário é o que desenvolve justificativas científicas – no século XIX e início do século XX, a justificativa vinha da biologia e da genética; actualmente, vem da antropologia e da psicologia social. Curiosamente, esses três níveis de racismo têm como adversários argumentos anti-racistas, que na maioria das vezes são também racistas.
Racismo comunitarista ou diferencialista… é o racismo contemporâneo que se apropriou dos pontos centrais do anti-racismo, isto é, que raça não é natureza, mas cultura ou etnia, e que todos temos o direito à diferença. Agora, afirma-se o carácter sagrado da comunidade, a identidade do grupo ou da nação, a obrigação de defender a integridade, a identidade e a especificidade da nação ou comunidade e, portanto, sua diferença. Cada comunidade - nação tem sua tradição, sua história, seus costumes, sua origem, sua língua, sua religião, sua sexualidade – essa diferença tanto pode ser genética e hereditária quanto puramente histórico-cultural, pois o importante não é a causa ou origem dessa diferença e sim sua existência visível (vejo a diferença da cor da pele, da textura da pele e do cabelo, dos gestos culinários, do modo de vestir, do formato dos olhos, dos deuses adorados, das formas de parentesco e de casamento, da música, da dança, da pintura, dos modos de pensar, a diferença é um facto). Ora, cada comunidade - nação (por ser tomada como mito e não como criação histórica) tem a sua verdade própria, milenar, tem na sua língua materna, os seus símbolos patrióticos, os seus costumes. Cada Estado - nação existe, desde sempre, como uma realidade cultural inquestionável. É obrigação de cada um deles manter as suas diferenças, as suas alteridades, as suas autenticidades. Portanto, somos contra a imigração, a migração, a mestiçagem, a mistura religiosa, a mistura nas artes, a importação de ideias, pois tudo isto retira de nossa comunidade nacional a sua vida verdadeira. Se os imigrantes, os migrantes, os negros, os índios, os judeus tiverem amor à sua diferença e à sua comunidade, serão os primeiros a concordar connosco.
Como a cor da pele, como a origem, como a cultura, como a religião haverão de permanecer em sua pureza e integridade, se deixarmos as imigrações e as migrações acontecerem? Para o nosso bem e para o bem dos outros, respeitemos o direito democrático à diferença. Sem dúvida, somos desiguais e ninguém há de negar que alguns são superiores a outros, mas ninguém precisa de ser exterminado, desde que não venha contaminar a minha diferença. Os movimentos nacionalistas ganham a tonalidade do fundamentalismo religioso porque a religião é a mais pura e autêntica guardiã da raça – muçulmanos (e suas divisões), católicos ( e suas divisões), ortodoxos, judeus, budistas, cada religião exprime a nação e a raça, no mesmo momento em que o Estado nacional está desaparecendo”.

Quer dizer, o racismo universalista, etnocêntrico, rumava para a escravatura e para o genocídio, efectivando a violência física, fundado nos valores mais caros à democracia nascida da Revolução Francesa: o indivíduo e a universalidade; enquanto o discurso racista comunitarista e/ou diferencialista é xenófobo e prefere formas legais de separação e exclusão, “para não ter que chegar à violência do genocídio”, fundado, por ironia histórica, nas duas principais armas que as minorias criaram para sua autodefesa anti-racista: a comunidade e a alteridade. O primeiro efectivou principalmente a violência física, trazendo o genocídio, e extermínio; enquanto e segundo, embora alcance o mesmo objectivo, age de maneira simbólica, incrivelmente disfarçada. Apesar de históricos e diferentes, todos os racismos, consoante os autores citados.
Nazismo – Mesmo abominado e repreendido pela Comunidade Universal e com os seus crimes sentenciados e condenados pelo Tribunal Militar (TMI) de Nuremberg, o nazismo continua vivo, fundado sobretudo no chamado direito à diferença. É portanto inimigo da verdadeira democracia e não tolera qualquer iniciativa ou articulação política dos oprimidos, do chamado Terceiro Mundo. Está por isso ao lado da “nova ordem” mundial, imaginada e feita pelos homens do haver, que sonha, imagina e reproduz catástrofes, como um Estado Policial Económico e Militar da Terra, no qual só os mais ricos possam comandar e manipular os interesses dos mais pobres. Depois da “destruição” do Muro de Berlim, essa “nova ordem” está a construir um novo muro, invisível mas bastante palpável: o muro do racismo, da xenofobia e do neo-nazismo. Um muro da vergonha, que como um relógio digital está em todas as esquinas do mundo.
Racismo ecológico ou ambiental – É a forma ou subespécie mais recente de discriminação – ecológica, racial, económica, política, social, tecnológica etc. – contra a “Mãe Terra”, os seus ecossistemas e, sobretudo, os povos mais pobres. Surge no contexto do fim da Guerra-fria e da nova concepção histórica do mundo ocidental, dirigido entre os ricos do Norte e os pobres do Sul. Decorre da nova divisão política do mundo, de acordo com a qual os valores mais caros à existência humana e à vida em geral dependem do respeito ao meio ambiente. A ecologia é a máxima deste novo tempo. Uma nova visão de mundo: 60% da população pobre, de maioria negra, vive em áreas ecologicamente vulneráveis do planeta: terras áridas ou pouco produtivas, topos de montanhas, pântanos, nos centros urbanos e suburbanos lugares inadequados para a construção de moradias no meio rural, onde dependem da natureza para sobreviver, são destruídos por modelos de desenvolvimento predatórios, baseados na busca do lucro a todo custo e na exploração desenfreada dos recursos naturais.
Sionismo – Movimento nacionalista judaico, cujo propósito era fundar em Estado na Terra Santa, como pátria do povo judeu. Fundado em 1897, o sionismo alcançou seu principal objectivo político com a criação, em 1948, do Estado de Israel. Desde então, concentrou-se em proporcionar ajuda financeira a Israel, sustentando imigrantes judeus de todo o mundo que para lá se dirigiram e educando judeus da diáspora. Segundo o jornalista e jurista russo Vichinsky Mikhail Pavlovicht, o que justificava como instituição de efectivo estudo, defesa e resgate da cultura judaica foi transformado “numa doutrina oficial de arbitrariedade e aventuras militares incessantes dos círculos dirigentes de Israel no Próximo Oriente”. Além disso, o que dizer dos muitos anti-semitismos através da história? Recentemente, com a ajuda de alguns países, árabes e judeus assinaram um acordo de paz.
Apartheid – Com a recente eleição de Nelson Mandela à presidência da África do Sul, o apartheid vira uma triste lembrança de uma variante moderna do nazismo, no que ele tinha e tem de mais abominável. Em língua holandesa e em sentido político ideológico, significa separação, ou anacrónica manutenção da supremacia de uma aristocracia branca, baseada numa rígida hierarquia de castas raciais, para as quais existe uma correlação directa entre a cor da pele e possibilidades de acesso aos direitos e ao poder social e político. Ainda, como o define mestre Aurélio, apartheid “é o sistema oficial de segregação racial praticada da África do Sul para proteger a minoria branca”. Suas raízes fazem parte do desenvolvimento histórico da sociedade sul-africana, com a chegada (1692) e a expansão dos europeus, que passaram a discriminar e eliminar as populações originais.
A grosso modo, eram 25 milhões de negros segregados e dominados militar, cultural, económica e tecnologicamente por 5 milhões de brancos! Por quê? Porque o racismo foi transformado numa teoria – mesmo sem qualquer fundamento científico – que tentava preservar a unidade de uma raça, supostamente superior, numa nação. Nelson Mandela é, precisamente, o maior exemplo de resistência contra essa miséria imposta aos negros sul-africanos, repudiada pelo mundo.
http://adsl.esb3-fernaomagalhaes.edu.pt/trabalhos/2006-2007/racismo_e_xenofobia/nova_pagina_3.htm

discriminação racial


É comum ouvir dizer que no Brasil já não existe mais racismo, preconceito ou discriminação. Ao mesmo tempo é impossível negar o alargamento das diferenças sociais e econômicas sofridas pela sociedade no decorrer dos séculos. Para entender estas diferenças é necessário voltar ao período de colonização do País, para perceber também, que há, através da história a perpetuação da discriminação. De acordo com a socióloga, Maria das Dores Silva, professora da Universidade de Uberaba, a sociedade contribui para que o preconceito seja voltado para os negros. Durante a colonização do Brasil, as terras foram tiradas do poder dos índios, que se viram obrigados a trabalhar. Como não se adaptaram bem, por recusarem a escravidão, foram substituídos pelos escravos africanos. Os negros foram arrancados de sua pátria e trazidos para as Américas - um continente desconhecido, onde não lhes ofereceram nenhuma vantagem. Mesmo depois da abolição, no dia 13 de maio de 1888, os negros não se libertaram. Data daí, de acordo com a socióloga o período da intensificação do preconceito."O conflito pessoal começa quando a raça branca faz algum tipo de comentário sobre o passado dos índios ou negros, por causa da escravidão", aponta Maria das Dores.É necessário também, na visão de Maria das Dores, recorrer a Biologia para que o racismo não seja analisado somente no campo ideológico. "Existe uma parte da ciência, também chamada de Racismo, que estuda a mensuração das espécies humanas. São comparados ossos de homens negros com os de brancos, amarelos e vermelhos, para indicar quais são as diferenças entre cada raça", explica. É exatamente essa mistura de raças que pode causar mudanças na sociedade. O Racismo ou Etnocentrismo, é a característica de um grupo racial que cria conflitos, tentando mostrar-se melhor que os outros. A Sociologia classifica o racismo como uma discriminação ideológica, na qual um grupo considera ter mais qualidades que o outro. "O preconceito é um relativismo individual que resulta em conseqüências graves. As pessoas por acharem que são melhores começam a desmerecer as outras", esclarece. Para a Psicólogia, o racismo pode gerar certos tipos de patologias nas pessoas discriminadas. A psicóloga Osimar Beatriz Tura, cuja experiência somam-se nove anos de atendimento clínico na cidade de Conquista/MG explicou que as pessoas, quando discriminadas, sofrem um certo isolamento podendo ter como consequência a violência. "Quando alguém está sendo inferiorizado, seja por causa de sua cor ou por sua crença, passa a desenvolver problemas psicológicos. Com isso fica doente ou até mesmo desenvolve um sentimento de raiva, tornando-se violento", exemplifica.
http://www.revelacaoonline.uniube.br/a2002/cultura/abolicao.html